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Decreto-Lei n.º 35/2025

Alterações ao Artigo 53.º do CIVA e o Impacto para os Produtores SalesPark

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 35/2025, houve uma alteração relevante ao artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), especialmente no que toca à isenção de IVA para pequenos prestadores de serviços e vendedores.

Uma das principais mudanças está relacionada com a localização do cliente, que passa a ser determinante para aplicar ou não o regime de isenção de IVA, sobretudo em vendas para outros países da União Europeia.

O que muda na prática para os produtores da SalesPark?

É importante distinguir entre os dois tipos de gestão de produtos disponíveis na plataforma:

✅ Produtos de Gestão Externa
  • Já recolhemos o país do cliente no momento da venda.

  • Esta informação fica disponível na ficha do comprador (e enviada também por e-mail) e deve ser usada para efeitos de faturação

  • Isto significa que já estamos a cumprir os novos requisitos legais (tu como produtor tens de emitir a fatura em conformidade).

✅ Produtos de Gestão Interna
  • Não tens de te preocupar com estas alterações.

  • Nestes casos, é a própria SalesPark que emite a fatura ao cliente, garantindo o correto enquadramento fiscal e o cumprimento das obrigações legais.