Regime de Isenção de IVA - Artigo 53º do CIVA

O artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) estabelece um regime especial de isenção aplicável às pequenas unidades de produção, de comércio ou de prestação de serviços que, devido à sua reduzida dimensão, não possuem a estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto às suas operações.

Se estás ao abrigo do regime de isenção de IVA previsto no artigo 53.º do CIVA, tens de configurar as opções correspondentes na tua conta.

Como configurar o regime de isenção de IVA

  1. Clica no ícone do menu de Conta.
  2. Clica em Configurações de conta.
  3. Clica em Dados do Negócio/Empresa.

Na página de Dados do Negócio/Empresa:

  1. Define a Forma Jurídica como "Empresário em Nome Individual".
  2. Marca a opção Regime de Isenção de IVA.

Nota importante

Não é possível alterar estas opções após guardares os dados.