Informações Fiscais e Legais
O Decreto-Lei n.º 35/2025 altera o artigo 53.º do CIVA, tornando a localização do cliente crucial para a isenção de IVA em vendas na UE. Na SalesPark, para Produtos de Gestão Externa, o país do cliente é recolhido e disponibilizado para faturação. Nos Produtos de Gestão Interna, a SalesPark emite a ...
Produtores com isenção de IVA podem optar por gestão externa para faturar diretamente aos clientes sem IVA. Neste caso, o saldo é adicionado a uma conta-corrente de repasse. A configuração deve ser feita antes da primeira venda, estando disponível apenas para empresas.
Os rendimentos obtidos na SalesPark são considerados atividade económica, exigindo abertura de atividade nas finanças para vendedores regulares. Apenas vendas esporádicas podem ser tratadas como atos isolados. É essencial cumprir as obrigações fiscais e legais para manter uma atividade sustentável n...
Sim! No entanto declarar atividade nas finanças é grátis, seja online ou presencialmente. Consulta um contabilista ou A Autoridade Tributária para orientação específica.
A partir de 23 de fevereiro de 2024, produtores portugueses com atividade como Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente devem alterar os seus produtos para Gestão Externa. Esta mudança deve-se à inflexibilidade da Segurança Social Portuguesa e permite aos produtores abrangidos pelos...
A DAC-7 exige que a SalesPark partilhe com as autoridades fiscais informações garantindo a conformidade com a transparência fiscal na UE.
A DAC-7 aplica-se a produtores e afiliados, pessoas físicas ou jurídicas, com receita de plataformas digitais, residentes ou com estabelecimento na UE. As plataformas devem reportar às autoridades fiscais informações sobre as receitas geradas, garantindo maior transparência fiscal.
A DAC-7 exige que plataformas digitais como a SalesPark recolham e reportem informações fiscais sobre vendedores à UE, a partir de 2023.