Este artigo explica as principais regras que se aplicam no início de cada ano fiscal aos utilizadores da SalesPark com produtos de Gestão Interna e saldo na "Conta Corrente Geral" no fecho do ano.
Principais Regras
As seguintes regras entram em vigor no início de cada ano fiscal:
1. Levantamento Automático de Fundos
No início de cada ano fiscal, a SalesPark realiza automaticamente o levantamento do saldo total existente na tua Conta Corrente Geral. Este procedimento é gratuito e pode demorar mais tempo do que o habitual devido ao volume de transações.
Podes continuar a solicitar levantamentos de fundos de forma manual em qualquer altura.
2. Emissão de Fatura até 10 de Janeiro (no início de cada ano fiscal)
Para garantir que as despesas são contabilizadas corretamente no ano fiscal anterior, deves emitir a fatura correspondente à SalesPark até ao dia 10 de Janeiro. A data de emissão pode ser, alternativamente, 31 de Dezembro do ano anterior.
Atenção: A não emissão da fatura dentro do prazo definido resultará numa penalização de 22,5% a 45% (mínimo de 15€) do valor total existente na tua Conta Corrente Geral.
Passos a Seguir
- Aguarda o Pedido de Levantamento de Fundos Automático - A SalesPark processa automaticamente o levantamento do saldo no início do ano. Irás receber um e-mail com as instruções detalhadas para emitir a fatura.
- Emite a fatura - Com base nas instruções recebidas por e-mail, emite a fatura para a SalesPark, garantindo que:
- a data de emissão é até 10 de Janeiro;
- o envio também é realizado até esta data.
Porquê Estas Regras São Importantes
Estas regras garantem a correta contabilização das despesas associadas aos saldos de Gestão Interna no ano fiscal anterior, promovendo uma gestão financeira alinhada com as obrigações fiscais da SalesPark e dos seus utilizadores.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, entra em contacto com o suporte da SalesPark.