Se estás isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA, na tua conta define a Forma Jurídica como "Empresário em Nome Individual" e marca a seleção de "Regime de Isenção de IVA". Nota: Não poderás alterar estas opções após gravares os dados.
Categoria: Conta de Produtor
A partir de 23 de fevereiro de 2024, produtores portugueses com atividade como Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente devem alterar os seus produtos para Gestão Externa. Esta mudança deve-se à inflexibilidade da Segurança Social Portuguesa e permite aos produtores abrangidos pelos...
Categoria: Informações fiscais