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CIVA

Regime de Isenção de IVA - Artigo 53º do CIVA

Se estás isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA, na tua conta define a Forma Jurídica como "Empresário em Nome Individual" e marca a seleção de "Regime de Isenção de IVA". Nota: Não poderás alterar estas opções após gravares os dados.

Categoria: Conta de Produtor

Alteração da Gestão de Produtos de "Empresário em Nome Individual" / "Trabalhador Independente"

A partir de 23 de fevereiro de 2024, produtores portugueses com atividade como Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente devem alterar os seus produtos para Gestão Externa. Esta mudança deve-se à inflexibilidade da Segurança Social Portuguesa e permite aos produtores abrangidos pelos...

Categoria: Informações fiscais